sexta-feira, 8 de julho de 2011

NBR 15331: O que o turista de aventura deveria saber

Um dos princípios que deve nortear todas as relações de consumo é a confiança entre as partes, afinal, ninguém se sente confortável em contratar serviços sem ter um razoável grau de certeza quanto aos resultados esperados.

A contratação de uma operadora de turismo de aventura acrescenta um ingrediente a mais: por definição, o turismo de aventura envolve riscos. Assim, uma questão fundamental deveria fazer parte das preocupações do turista: como a operadora que estou escolhendo controla os riscos das atividades? A resposta a isso pode influenciar decisivamente a confiança nos serviços a serem adquiridos.



Um turismo seguro pressupõe que os riscos inaceitáveis estejam sob controle e, mesmo que isso varie de atividade para atividade (rafting, rapel, caminhadas, etc.) e/ou de local para local, grande parte do controle necessário sempre estará sob responsabilidade das operadoras.

É aí que entra em cena a NBR 15331. Esta norma, publicada pela ABNT no final de 2005, especifica requisitos para um sistema de gestão da segurança no turismo de aventura. Embora não seja de aplicação obrigatória, é um bom modelo a ser seguido pelas operadoras. Atualização: esta norma foi revogada e substituída pela NBR ISO 21101

A NBR 15331 traz exigências tais como:

- A existência de um processo formal de identificação de perigos e avaliação de riscos (requisito 5.1)
- A definição e comunicação de responsabilidades e autoridades para cada função que gerencia, desempenha e verifica atividades que têm efeito sobre a segurança dos serviços oferecidos (requisito 6.1)
- A gestão da competência, conscientização e treinamento de seu pessoal (requisito 6.2)
- Processos de comunicação e consulta, internos e externos (requisito 6.3)
- Controle operacional dos riscos (requisito 6.6)
- Preparação e atendimento a emergências (requisito 6.7)
- Tratamento, registro e investigação de acidentes e incidentes (requisito 7.2)

Ok, muito bacana, mas como saber se uma determinada empresa atua em conformidade com a NBR 15331? Uma das formas é saber se o Sistema de Gestão de Segurança desta empresa está certificado. A certificação das empresas operadoras de Turismo de Aventura está inserida no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade, sob controle do INMETRO.

Para obter a certificação, a operadora precisa definir primeiramente qual é o escopo, ou seja, qual é a abrangência: atividades, os produtos, ou categorias de produtos e locais de prestação dos serviços. A partir daí, implementar procedimentos e controles, capacitar seu pessoal - enfim, atender a todas as exigências da norma e se submeter a uma auditoria externa por um organismo certificador independente.

Em resumo, por trás de um certificado com base na NBR 15331, há um sistema que gerencia e controla os riscos. É, sem dúvida, uma grande diferencial que deveria ser considerado na hora de escolher uma operadora.

Praticar aventura segura é um direito dos turistas e uma obrigação das operadoras, lembrando que o artigo 34 do Decreto 7.381, de 02/12/2010 diz: "Deverão as agências de turismo que comercializem serviços turísticos de aventura (...) dispor de sistema de gestão de segurança implementado, conforme normas técnicas oficiais, adotadas em âmbito nacional"

Então, antes de contratar uma operadora para sua próxima aventura, verifique como ela gerencia os riscos das atividades. Se for certificada pela NBR 15331, melhor ainda.

Atualização: A NBR 15331 foi cancelada em 24/11/2014 e substituída pela ABNT NBR ISO 21101:2014


Para saber mais: Decreto 7381

Seja o primeiro a comentar!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...